segunda-feira, 4 de agosto de 2025

SUSPENSÃO | PROT. N° 001/2025 | ASSEMBLEIA GERAL

PROT. N° 001/2025

Aos queridos associados, membros eletivos efetivos e temporários da Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal do Comitê Nacional de Arte Brasileira (CNAB), associação fundada em 2009 e atualmente em processo de refundação com novo estatuto e CNPJ,

Comunicamos que, com fundamento no Art. 6º, parágrafo único, do Estatuto vigente — que prevê a possibilidade de suspensão pelo prazo de até 90 (noventa) dias dos associados que infringirem o Estatuto ou as normas internas da associação, garantido o contraditório e a ampla defesa —, deliberou-se pela aplicação de suspensão temporária ao associado Antônio Amador de Oliveira, membro da Assembleia Geral pelo Estado do Amazonas.

A decisão foi tomada em virtude de conduta incompatível com os princípios da associação, consistindo em ataques verbais contra outro membro da entidade. Tal atitude viola os deveres éticos previstos no Estatuto e compromete a harmonia e o respeito no ambiente institucional.

A medida tem caráter preventivo e disciplinar, visando à preservação do bom funcionamento da entidade, sem prejuízo do direito à ampla defesa por parte do associado, nos prazos e formas estabelecidos pelas normas internas.

Sem mais,

Belém (PÁ), 04 de agosto de 2025.

Manuelle de Souza Costa Vieira
Presidenta da Assembleia Geral do CNAB